Inteligência Artificial e segredo do negócio

111 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD Quadro 4 – Legislações que tratam do segredo de negócio: Segredo de negócio na legislação brasileira Legislação Dispositivo(s) Tratamento Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) Art. 195, inc. XI, XII e IV. Comete crime de concorrência desleal quem: a “divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato” b “divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude”. c “divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos”. Art. 206. Revelado em juízo informações que se caracterizem como confidenciais, sejam segredo de indústria ou de comércio, deverá o juiz determinar que o processo prossiga em segredo de justiça. Consolidação das Leis do Trabalho (5.452/43) Art. 223-C. “A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica”. Art. 483, alínea “g”. Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a violação de segredo da empresa. Art. 346, alínea “a”. Será suspenso do exercício de suas funções o químico, inclusive o licenciado, que revelar improbidade profissional, dar falso testemunho, quebrar o sigilo profissional e promover falsificações

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