Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 114 A influência e relação do segredo de negócio dentro da Lei Geral de Proteção de Dados será oportunamente e melhor explorada no capítulo 3.1. O segredo comercial ou industrial pode incluir qualquer tipo de informação que forneça vantagem econômica ou competitiva aquele que a detém, logicamente por fato de não ser conhecida publicamente, constituindo como exemplo o desenvolvimento e produção de vacinas contra a COVID-19, inclusive na criação de diagnósticos, pesquisas, bases de dados e tratamentos (Gurgula; Hull, 2021, p. 1.242-1.261). O embate ético e legal entre a proteção do segredo comercial e o interesse público no combate ao vírus desaguou em interessantes debates sobre a viabilidade e necessidade de licenciamentos compulsórios de segredos relevantes e posterior compensação aos proprietários por seus investimentos (Levine, 2020, p. 849-840). Comfrequênciaos trade secrets sãocitados comoummeio econômico para proteção tecnológica, mormente em comparação a patentes – aliás “o contrato de know how tem muito mais importância econômica do que a licença de patentes” (Barbosa, 2017, p. 361). Nessa linha, segundo Wilkof (2017), “se o segredo comercial for difícil ou impraticável de engenharia reversa e o proprietário do segredo comercial goza de uma vantagem de ser o primeiro a mover-se, o único desafio real é obsolescência tecnológica” (traduziu-se) (Wilkof, 2017, p. 715).30 Segundo Loureiro (2006, p. 119-126), a proteção do segredo justifica-se, como visto, na vantagem econômica obtida, podendo ter seu custo quantificado pelo seu custo de criação ou reposição, contando com custos de: propaganda, regulatórios, capital humano, desenvolvimento e manutenção, proteção (inclusive judicial) e os custos pela perda de oportunidade (tempo gasto na reprodução ou reposição). No entanto, adver30 No original: “If the trade secret is difficult or impractical to reverse engineer, and the proprietor of the trade secret enjoys a first mover advantage, the only real challenge is technological obsolescence”. In: WILKOF, Neil. The cost of trade secrets: don’t overlook the psychological price being paid. Journal of Intellectual Property Law & Practice, v. 12, n. 9, set. 2017, p. 715. Disponível em: https://academic.oup.com/jiplp/article/12/9/715/4032078. Acesso em: 10 jun. 2023.
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