117 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD Conceder a alguém a propriedade de um robô é naturalmente fácil e não requer novas regulamentações; o direito de propriedade sobre bens materiais é suficiente para esse propósito. Mais difícil, porém, é discutir o cérebro de um robô, a inteligência artificial em sua dimensão imaterial [...] (traduziu-se) (Longo; Scorza, 2020, p. 203).31 Tal questão poderia ser respondida, em princípio, pela relação com o direito à propriedade de um bem indivisível, conforme o enquadramento previsto no art. 87, caput, do Código Civil, sobre a tolerância de fragmentação de bem divisível (Farias; Netto; Rosenvald, 2023, p. 371), in verbis: bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Assim, percebe-se que a IA, diferentemente dos bens corpóreos tradicionais, desafia as categorias clássicas do Direito Civil e do Direito da Propriedade Intelectual, justamente por se situar na fronteira entre o tangível e o intangível. Enquanto o robô ou o computador podem, ao menos em princípio, serem enquadrados como bens materiais, a “inteligência” que os move (isto é, esse ativo imaterial, dinâmico e em constante evolução) exige uma abordagem jurídica própria, que parece não se satisfazer com as noções de divisibilidade ou indivisibilidade constantes do Código Civil. Sob esse aspecto é que se abre o espaço para a aplicação do segredo de negócio como instrumento de proteção deste tipo de sistema. Não apenas porque resguarda a informação em sua dimensão econômica, mas porque se mostra compatível com a natureza imaterial, estratégica e não fragmentável da IA como ativo jurídico contemporâneo – tal raciocínio, no entanto, merece ser observado com cuidado, como se demonstrará adiante. 31 No original: “garantire a qualcuno la proprietà di un robot naturalmente è facile e non richiede nuove norme il diritto di proprietà sui beni materiali è sufficiente allo scopo. Più difficile, invece, è il discorso sul cervello di un robot, sull’intelligenza artificiale nella sua dimensione immateriale [...].” In: LONGO, Alessandro; SCORZA, Guido. Intelligenza artificiale: l’impatto sulle nostre vite, diritti e libertà. Milano: Mondadori università, 2020. p. 203.
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