Inteligência Artificial e segredo do negócio

Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 118 Conforme explica Schaal (2023, p. 223), os resultados (outputs) da IA podem suceder em criações protegidas por patentes ou mesmo por direitos do autor (criados unicamente pelo sistema), sendo certa a possibilidade de desmembramento da IA emdiversos campos da propriedade intelectual (Lacerda, 2022, p. 75 e 99). Essa é justamente a conclusão encontrada por Longo e Scorza (2020): Procedendo por aproximação, pode-se certamente dizer que o componente mais importante de uma solução de inteligência artificial é normalmente de natureza imaterial e, portanto, a sua proteção deve ser procurada na disciplina da propriedade industrial e intelectual (traduziu-se).32 Entretanto, como visto no capítulo “1.1”, algoritmos são comumente entendidos, sob o critério matemático ou mesmo informático, como um “conjunto de instruções, organizadas de forma sequencial, que determina como algo deve ser feito” (Mendes; Mattiuzzo; Fujimoto, 2021, p. 430), ou mesmo “uma regra clara que é usada para resolver certos problemas em etapas individuais definidas” (Hoffmann-Riem, 2021, p. 11). Esse conceito de algoritmo tem influências no campo da Propriedade Intelectual, conforme explica Schaal (2023): Por essa razão e explicação funcional, é sensível a questão do algoritmo puro e simples na medida em que não se pode admitir a proteção do algoritmo isoladamente ou per se como uma obra do espírito ou como patente pois integra um conceito de pura forma, ideia, um raciocínio lógico, uma teoria, sendo ummero funcionamento lógico semnecessariamente uma linguagem específica (exceção é feita à reivindicação algorítmica, com atividade inventiva, com objetivo técnico para uma solução técnica, onde patentes são admitidas – vide DIRETRIZES IIC- INPI/DIRPA/2021). (Schaal, 2023, p. 224). 32 No original: “Procedendo per approssimazione, si può certamente dire che la componente di maggior rilievo di una soluzione di intelligenza artificiale, normalmente, ha natura immateriale e, quindi, la sua tutela deve essere ricercata nella disciplina della proprietà industriale e intellettuale”. In: LONGO, Alessandro; SCORZA, Guido. Intelligenza artificiale: l’impatto sulle nostre vite, diritti e libertà. Milano: Mondadori università, 2020. p. 203.

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