Inteligência Artificial e segredo do negócio

121 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD Figura 3: Aplicações de IA no setor da aeronáutica, conforme o INPI: Fonte: Weid; Zimmerman; Ciancio, 2022. As Diretrizes IIC- INPI/DIRPA/2021, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), dizem respeito ao exame de pedidos de patente envolvendo invenções implementadas em computador, que recorrentemente geravam dúvidas quanto às disposições do rol de incisos constantes no art. 10 da Lei n.° 9.279/96. O artigo 10 da Lei n.° 9.279/96, em seus incisos, estabelece um rol de criações para apurar o que não se enquadra como invenção ou modelo de utilidade, tais como métodos matemáticos, apresentação de informações ou, entre outros, programas de computador em si. Segundo a diretriz (INPI, 2021), técnicas de IA podem ser consideradas invenção, desde que sejam aplicadas a um problema técnico e que possua efeitos técnicos resultantes. Será necessário cumprir os critérios de patenteabilidade: i) Aplicação Industrial: as invenções atreladas aos computadores podem ter aplicação industrial; ii) Novidade: asmesmas regras quanto à novidade aplicam-se as invenções em computadores; iii) Atividade Inventiva: deve ser levado em conta os efeitos técnicos intrínsecos à invenção acoplada em computador. Ainda que a patente seja uma possibilidade para o impedimento do uso inventivo por terceiros que, ainda que licitamente, obtiveram a mesma informação, como leciona Borges

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