Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 122 Barbosa (2017), “a proteção desses segredos – sem exceção agora – só veda atos ilícitos de obtenção do conteúdo da informação.” (Barbosa, 2017, p. 346). Conforme discorre Schaal (2023), após o julgamento do caso “Alice Corp. v. CLS Bank”, em 2014, pela Suprema Corte estadunidense, “a tendencia foi preservar os algoritmos em segredo para que a propriedade intelectual fique em sigilo [...]. O segredo de negócio pode aplacar o progresso e encapsula para poucos a circulação das inovações” (Schaal, 2023, p. 225). Barcellos (2023) aponta que, apesar da clareza das regras que norteiam o sistema de patentes, muitos foram os mitos e equívocos criados em relação a impossibilidade de obter patente em invenção envolvendo sistemas de IA (inclusive em países desenvolvidos). Segundo relatório do Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido, em2022, pequenas e médias empresas, assim como inventores individuais, tendem a recorrer ao segredo de negócio ou ao direito autoral, enquanto grandes empresas buscam proteção pela patente (Barcellos, 2023, p. 301-303). Ainda nesse sentido, Barcellos (2023) cita decisão de segunda instância do INPI (TBR1046/21), quanto ao caráter inventivo de sistemas de IA e redes neurais para identificação de retina: “tais características evidenciam atividade inventiva em relação as técnicas conhecidas de processamento de imagens da retina usadas em biometria no estado da técnica [...]” (Barcelos, 2023, p. 301). Constitui exemplo também a decisão exarada no caso TBR104/22, quanto à sistema para otimização de treinamento de rede neural: “matéria reivindicada não se enquadra como método matemático per se, mas como invenção, uma vez que a otimização do desempenho do treinamento de uma rede neural é enquadrada como problema técnico” (INPI, 2023, p. 14). Em que pese a patente apresente-se como um bom caminho para transparência, a possibilidade de proteção pelo depósito de patentes tem estado amplamente indisponível para sistemas de IA, segundo dispõe Foss-Solbrekk (2021)
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