Inteligência Artificial e segredo do negócio

123 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD – corroborando com os equívocos acima mencionados por Barcellos (2023). Isso incentiva a busca por proteção em mecanismos jurídicos como o segredo de negócio. No entanto, é possível discutir a proteção de sistemas de IA no campo dos direitos atrelados ao programa de computador e dos direitos autorais (Foss-Solbrekk, 2021, p. 247-258). 2.2.2 Patentes e direitos autorais na proteção de sistemas de Inteligência Artificial Os programas de computador são objeto de proteção da propriedade intelectual, por meio da Lei n.° 9.609/98 (Lei do Software). A dita legislação define o que se entende por programa de computador em seu art. 1°, como um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, involucra a um suporte físico de qualquer natureza, estabelecendo que o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos (vide art. 2°, caput), atraindo a proteção intra e infraconstitucional dos direitos autorais (Netto, 2015, p. 168-171).33 O acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), em seu art. 10, item 1, expressa claramente que “programas de computador, em código fonte ou objeto, serão protegidos como obras literárias pela Convenção de Berna” (Brasil, 1994). No entanto, segundo Foss-Solbrekk (2021, p. 247-258), para que um sistema algorítmico se amolde ao conceito de trabalho protegido pelo direito autoral deve satisfazer os seguintes requisitos: (i) ser uma criação original 33 Prevê o art. 1º da Lei n.° 9.609/98: “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”. O art. 2º, caput, por sua vez, estabelece que “O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.”.

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