Inteligência Artificial e segredo do negócio

127 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 2.2.3 O segredo de negócio para proteção de sistemas de Inteligência Artificial Como visto anteriormente, do ponto de vista econômico, optar por resguardar a criação e suas informações confidenciais por meio do segredo de negócio pode ser muito vantajoso. Conforme disserta Clemes (2023), ao tratar das vantagens do segredo de negócio, “não há custos de registro, não há necessidade de tornar a tecnologia pública, a duração da exclusividade é ilimitada, a comercialização pode ser imediata, e há proteção legal pelo instituo da concorrência desleal” (Clemes, 2023, p. 287). O fato é que o segredo de negócio acaba sendo a opção eleita, visto que mais acessível e recorrente para proteção e sigilo do sistema ou modelo. Por exemplo, algoritmos como da Google, Facebook (META), Instagram (META), Yahoo! e Amazon são protegidos por segredos de negócio (Aranovich, 2023, p. 200). Entretanto, Foss-Solbrekk (2021, p. 258) que esse tipo de proteção pode “ofuscar o acesso ao algoritmo e às explicações por trás das decisões automatizadas, diminuindo a transparência das todo o sistema” (traduziu-se). 35 Ademais como o segredo perdura enquanto a informação for secreta, isso significa que os sistemas de IA podem permanecer “opacos” indefinidamente. Esse “efeito colateral” será estudado no subcapítulo “2.3”. Schaal (2023) explica que o modelo posto em segredo deve obedecer às regras de “accountability” e respeitar os titulares de dados, de modo que “nenhum complexo econômico pode violar direitos fundamentais, contaminando uma sociedade e tirar proveito dela” (Schaal, 2023, p. 240). Ademais, sobre o segredo de negócio em sistemas de IA, arremata Mua 35 No original: “Trade secret law, therefore, obfuscates access to the algorithm and to explanations behind automated decisions, dimming the transparency of the entire system.”. In: FOSS-SOLBREKK, Katarina. Three routes to protecting AI systems and their algorithms under IP law: The good, the bad and the ugly. Journal of Intellectual Property Law & Practice, v. 16, n. 3, p. 247-258, mar. 2021. p. 258. Disponível em: https://doi.org/10.1093/jiplp/jpab033 Acesso em: 20 ago. 2023.

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