Inteligência Artificial e segredo do negócio

Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 128 (2023, p. 275): “o sentido e do alcance da proteção do segredo de negócio em inteligência artificial está sujeita ao controle de constitucionalidade, devendo atender sua função social, impondo-se limites ao caráter sigiloso [...]”. Conforme atenta Foss-Solbrekk (2021), três são as rotas para proteção de sistemas de IA, “a boa”, “a ruim” e “a feia”: a) a proteção por meio do segredo de negócio seria a “ruim”, em razão dos obstáculos criados para transparência algorítmica e prestação de contas; b) a proteção por meio do direito autoral configura-se como a “feia”, em razão do esforço empreendido para enquadrar o sistema como “trabalho criativo” protegido pelo direito autoral, mas ainda assim uma solução (pois seria permitido licenciamentos e estudos); c) a proteção por meio da patente é vista como “boa”, uma vez que “isso ajudaria na transparência dos sistemas, não só tornando públicos e não ocultos aspectos da sua funcionalidade, mas também proporcionando uma maior visão sobre quais os sistemas que realmente existem” (traduziu-se).36 De outro lado, a transparência algorítmica constitui um pilar importante em ecossistemas regulamentares de IA, com implicações para (i) desenvolvedores (que necessitariam explicar o funcionamento do sistema de IA) e (ii) usuários de sistemas de IA (que poderiamdivulgar ao público os sistemas que usaram). A transparência algorítmica, segundo Werra (2023, p. 407-408), poderia representar um princípio emergente no cenário da propriedade intelectual, inclusive a favor dos detentores das criações contra apropriação indevida. A proteção da propriedade intelectual no contexto da IA não encontra soluções fáceis nem unívocas. A natureza imaterial, colaborativa, dinâmica e, emmuitos casos, autônoma dos algoritmos de sistemas de IA desafia os modelos tradicionais 36 No original: “this would help with the transparency of systems by, not only making aspects of their functionality public, and not hidden, but also by granting greater insight into which systems actually exist.”. In: FOSS-SOLBREKK, Katarina. Three routes to protecting AI systems and their algorithms under IP law: The good, the bad and the ugly. Journal of Intellectual Property Law & Practice, v. 16, n. 3, mar. 2021, p. 247-258. Disponível em: https://doi.org/10.1093/jiplp/ jpab033. Acesso em: 20 ago. 2023.

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