Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 132 tes da proteção pelo segredo de negócio, evitando que a opacidade se torne instrumento de desequilíbrio concorrencial e, paralelamente, de supressão de direitos fundamentais – a proteção do segredo, como disposto desde o princípio deste trabalho, jamais pode ser encarada como uma “carta branca” para chancelar ilegalidades. Assim, além do segredo de negócio, o debate sobre a confidencialidade dos algoritmos certamente não se restringirá a uma questão de propriedade intelectual, mas, também, importará no debate quanto à proteção de valores democráticos, direitos e garantias fundamentais e na confiança pública no desenvolvimento e utilização dos sistemas de IA. 2.3.2 Segredo e transparência algorítmica: o impacto da IA em questões críticas. Conforme aponta Aranovich (2023), a transparência algorítmica se faz presente em documentos como a “OECD Principles on AI”, de 2019, em que consta expressamente que os atores do campo da IA devem fornecer informações significantes, apropriadas para o contexto, a fim de que aqueles afetados pela decisão possam questionar as conclusões baseados em informações de fácil compreensão. Princípios como esse aparecem de forma similar em outros documentos internacionais, como na “WHO Guidance”, de 2021, e na “The Australian AI Ethics Principles”, de 2019 (Aranovich, 2023, p. 202). Sistemas de IA que operamemáreas “críticas”, como na saúde, podem implicar desafios aos profissionais e, principalmente, aos pacientes, submetidos a decisões automatizadas de sistemas algorítmicos – especialmente quando é impossível apurar a veracidade da informação apresentada. Longo e Scorza (2020, p. 52) atentam a esse exemplo: “Imaginemos um software que diga a ummédico: ‘pela minha análise, o paciente tem um tumor’; ou: ‘esse tumor não é operável’. Como podemos chegar a esta conclusão se não podemos saber como
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz