Inteligência Artificial e segredo do negócio

143 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD implicam a constituição de bancos de dados e dispensam o consentimento do consumidor, que terá direito à explicação por meio de “esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo”. Villas Boas Cueva (2023, RB-3.4), ao comentar a decisão do REsp n.° 1.457.199/RS, atenta que os sistemas automatizados de escore de crédito, por vezes, funcionam como Black Boxes (v.g. sem transparência ou sequer explicabilidade quanto aos critérios para formação de nota): Os sistemas de avaliação de risco de crédito, muitas vezes, funcionam como verdadeiras “caixas pretas”, semtransparência quanto aos parâmetros e critérios utilizados para chegar à nota que informará a decisão de conceder ou não o crédito. Para que o sistema se legitime perante as autoridades de proteção de dados, é fundamental que se baseie em critério matemático-estatístico reconhecido e auditável. Além disso, o titular dos dados deve ter acesso não apenas à nota que lhe é atribuída, mas também ao próprio algoritmo utilizado, ou seja, à lógica do sistema e aos fatores que influem positiva e negativamente para que se alcance tal ou qual valor. [...] O uso de geolocalização pode, inclusive, conduzir a discriminações injustas se o endereço, isoladamente, gerar suposição quanto à solvabilidade do consumidor (Cueva, 2023, RB-3.4). Vale atentar que, do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados, atos discriminatórios envolvendo operações de tratamento de dados podem significar violação ao texto da LGPD (art. 6º, inc. IX, e art. 44), implicando as sanções previstas no art. 52 da norma.45 A depender do contexto da situação 45 Art. 6º: [...] IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo pelo qual é realizado; II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado. Parágrafo único. Responde pelos

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