145 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD cionalidade do sistema e, em especial, o exercício de direitos por usuários, consumidores e titulares de dados envolvidos. A proteção pelo segredo de negócio, embora funcional para salvaguardar ativos estratégicos e incentivar a inovação tecnológica, apresenta fragilidades quando aplicada a sistemas de IA. Isso porque, ao ocultar os critérios de funcionamento, impede a plena verificação de sua correção, neutralidade e conformidade com a legislação vigente. Os exemplos analisados – desde os casos brasileiros da Uber e da Decolar até o caso State v. Loomis – revelam a tensão entre confidencialidade, inovação e transparência, apontando para o risco de que um apelo à proteção excessiva dos sistemas se converta em obstáculo ao contraditório, ao devido processo legal e à confiança social nos sistemas tecnológicos. Nesse cenário, a metáfora da “black box” suscitada por Pasquale (2015), além de constituir efeito colateral para a proteção pela via do segredo, traduz de modo preciso os dilemas contemporâneos. Algoritmos operam de forma opaca em setores críticos – saúde, segurança, crédito, relações trabalhistas e mesmo no judiciário – tendem a reproduzir e até ampliar discriminações, sem que seja possível escrutínio adequado. O direito, portanto, é convocado a repensar os limites e as condições do segredo de negócio, articulando-o com os princípios de transparência, explicabilidade e não discriminação. Mais do que garantir proteção patrimonial aos desenvolvedores, trata-se de assegurar que a inovação tecnológica esteja a serviço da sociedade, da concorrência leal e, especialmente, da Constituição Federal, por meio da tutela de direitos e garantias fundamentais.
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