Inteligência Artificial e segredo do negócio

15 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD cional caminha para a institucionalização de uma governança de risco, em que a opacidade não é interditada, mas administrada por protocolos de documentação, explicabilidade e supervisão. Essa abordagem pragmática preserva o incentivo à inovação sem abdicar da ética da transparência – um equilíbrio que o Brasil, em fase de amadurecimento normativo, deve perseguir. É notável como o texto articula, com erudição, conceitos provenientes do Direito, da Filosofia da Tecnologia e da Teoria da Informação. O resultado é um discurso polifônico, que atravessa disciplinas, sem perder o centro gravitacional do Direito como ciência prática. Ao longo da leitura, o leitor perceberá que não se trata de mera pesquisa descritiva. A obra é, sobretudo, um ato de construção dogmática: os autores propõem que a transparência algorítmica seja compreendida não como dever de revelação integral, mas como dever de justificação racional das decisões automatizadas. É uma reconfiguração do próprio conceito de publicidade jurídica: uma publicidade do raciocínio, não da fórmula. Essa concepção desloca o eixo da responsabilidade: em vez de exigir a exposição do código-fonte, demanda-se a demonstração do raciocínio lógico que conduziu à decisão, permitindo sua revisão sem comprometer a integridade do segredo industrial. Com elegância teórica, a obra nos recorda que a função última do Direito não é a de impedir o progresso, mas de humanizá-lo. A racionalidade algorítmica, se deixada sem freios, pode reduzir o indivíduo a dado estatístico; mas o Direito, ao impor transparência e revisão, devolve humanidade às decisões automatizadas. Nesse sentido, o segredo deixa de ser antônimo de luz e passa a representar o limite ético da curiosidade, o espaço onde a técnica preserva sua legitimidade. A transparência, por seu turno, converte-se em virtude democrática, que impede que a técnica se erga como poder incontrolável. Ao tratar da proteção dos segredos industriais e da explicabilidade algorítmica, Petry e Hupffer recolocam o Direi-

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