Inteligência Artificial e segredo do negócio

Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 154 n.º 71 da legislação europeia estabelece que o titular dos dados tem o direito de não se sujeitar a uma decisão que se baseie exclusivamente no tratamento automatizado de dados e produza efeitos jurídicos significantes e que lhe digam respeito (União Europeia, 2016). Aliás, Segundo Medon (2022, p. 339), embora conste do considerando 71 menção ao termo “explicação”, o texto da GDPR, assim como da LGPD, não faz menção expressa ao direito à explicação. Com efeito, ainda no cenário europeu, a recente “Declaration on Digital Rights and Principles for the Digital Decade”, no ponto “Interações com algoritmos e sistemas de inteligência artificial”, expressa o comprometimento das autoridades com a transparência em sistemas de IA: Nós nos comprometemos a:garantir transparência sobre o uso de algoritmos e inteligência artificial, e que as pessoas são capacitadas e informadas ao interagir com eles. Garantir que os sistemas algorítmicos se baseiam em conjuntos de dados adequados para evitar discriminação e permitir a supervisão humana dos resultados que afetam as pessoas. Garantir que tecnologias, como algoritmos e inteligência artificial, não sejam utilizadas pré-determinar as escolhas das pessoas, por exemplo em relação à saúde, educação, emprego e a sua vida privada. Prever salvaguardas para garantir que a inteligência artificial e os sistemas digitais sejam seguros e utilizados no pleno respeito pelos direitos fundamentais das pessoas. (traduziu-se) (European Commission, 2022)48 48 No original: “We commit to: ensuring transparency about the use of algorithms and artificial intelligence, and that people are empowered and informed when interacting with them; ensuring that algorithmic systems are based on suitable datasets to avoid unlawful discrimination and enable human supervision of outcomes affecting people; ensuring that technologies, such as algorithms and artificial intelligence are not used to pre-determine people’s choices, for example regarding health, education, employment, and their private life; providing for safeguards to ensure that artificial intelligence and digital systems are safe and used in full respect of people’s fundamental rights.”. In: EUROPEAN COMMISSION. Declaration on Digital Rights and Principles for the Digital Decade, Brussels, 26.1.2022 Com (2022) 28

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