Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 158 nua de monitoramento, revisão e prestação de contas, capaz de equilibrar clareza, proteção de direitos (de consumidores, titulares de dados e usuários) e viabilidade técnica de implementação segura de determinado sistema algorítmico – especialmente em questões críticas da sociedade e da vida humana. 3.1.3 Segredo de negócio e proteção de dados: riscos e tratamento regulatório A “Artificial Intelligence Act” (também denominada de “AI Act”), recente legislação capitaneada pela Comissão Europeia, em 2021, propõe a classificação de IA em categorias de riscos, estabelecendo salvaguardas correspondentes ao nível da classificação. Os riscos podem ser: (1) inaceitáveis: de uso proibido, conforme prevê o art. 5º, item 1; (2) altos: devem passar por processos de conformidade com a legislação, conforme o art. 6º, 7º, 16 e 43; (3) limitados: em que os deveres estão atrelados, em síntese, ao dever de transparência, conforme o art. 52; (4) mínimos: essencialmente regulados e orientados por códigos de conduta, nos termos do art. 62 (Edwards, 2022). A relação é abaixo sintetizada por Edwards (2022): Figura 4: Abordagem de risco da AI Act conforme Edwards: Fonte: elaborado pelo autor com base em Edwards (2022).
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