163 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD para “modelos híbridos”, que assegurem tanto a explicabilidade necessária ao controle social e jurídico quanto a preservação de ativos intangíveis fundamentais ao mercado. 3.2 A APARENTE (IN)CONCILIAÇÃO ENTRE A PROTEÇÃO DE DADOS E O SEGREDO INDUSTRIAL Como visto anteriormente, a relação entre a proteção de dados pessoais e o segredo de negócio revela um campo jurídico de constantes tensões e aparentes incompatibilidades. Se, por um lado, a LGPD impõe deveres de transparência, responsabilização e acesso aos titulares, por outro, também salvaguarda informações estratégicas, imprescindíveis à inovação e à livre concorrência. Para melhor compreender esse diálogo normativo, este capítulo subdivide-se em três eixos: (i) os princípios da LGPD e sua interface com a proteção do segredo de negócio; (ii) os limites impostos ao direito de acesso, portabilidade e confirmação de dados, diante da preservação do segredo empresarial; e (iii) as exceções relativas ao direito de revisão de decisão automatizada e às competências da ANPD, que expressam, de forma mais evidente, a busca por equilíbrio entre transparência e sigilo. 3.2.1 Preservação do segredo vs. Princípios da LGPD Conforme anteriormente abordado, se de um lado o segredo de negócio clama pela proteção das informações confidenciais e vantagem competitiva de desenvolvedores, a LGPD, por outro, transparência nas relações envolvendo o tratamento de dados de usuários. Assim, “nota-se um potencial conflito entre a proteção de segredo de negócio e de dados pessoais” (Pieri, 2023, p. 167), sugerindo, segundo Clemes (2023, p. 285), “uma (in)compatibilidade entre os segredos industriais e o princípio da transparência – principalmente em sua correlação com o direito à revisão das decisões automatizada”. Em primeiro lugar, tem-se como ponto de partida o entendimento quanto a natureza normativa da LGPD e o seu
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