169 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: I – apoio e promoção de atividades do controlador; e II – proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei. [...] § 3º A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial (Brasil, 2018). Conforme destacam Rosenvald e Netto (2023, p. 200), o RIPDP trata-se de uma ferramenta de extraordinária relevância, estabelecendo a descrição dos processos de tratamento realizados que tem o condão de causar riscos à direitos dos titulares, assimcomo asmedidas que estão sendo adotadas para conter esses riscos, além de possibilitar a orientação do controlador quanto a postura que deverá adotar. Pinheiro aponta, ainda sobre o conceito de relatório de impacto, que o Enunciado nº 679 da IX Jornada de Direito Civil estabeleceu que o RIPDP tem sempre como parâmetro o risco aos direitos dos titulares e “deve ser entendido como uma medida de prevenção e de accountability para qualquer operação de tratamento de dados considerada de ‘alto risco’” (Pinheiro, 2023, p. 15). Conforme atentam Viola e Téffé (2021, p. 145), o §3º, do art. 10, da LGPD, ao empregar o termo “poderá solicitar”, deixa transparecer que o documento suscitado já deverá estar pronto no momento em que foi eleito a legítimo interesse como base legal – portanto, o relatório é intrínseco à utilização da referida base. Situação diversa ocorre em um cenário mais genérico, no caso de aplicação do art. 38, caput, que utiliza a expressão “poderá determinar” a elaboração do RIPDP. Entretanto,
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