Inteligência Artificial e segredo do negócio

17 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD APRESENTAÇÃO João Sergio dos Santos Soares Pereira Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), com ênfase em Direito Processual e Tecnologia. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/DF). Autor de diversas obras jurídicas. Especialista emDireito Público e Privado pela EMERJ; em Advocacia Pública e Direito pela PGE-RJ (ESAP) e UERJ; em Direito Processual Civil Aplicado pelo IBDP/EBRADI; em Neurociência aplicada ao Direito e comportamento humano – ESMAFE/PR, dentre outros campos do saber. Professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (EJTJPA), da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Escola da Magistratura do Estado do Mato Grosso de Sul (TJMS), da FGV/RIO, IBMEC e CEPED/ UERJ. Pesquisador do Laboratório DR.IA – Direito, Racionalidade e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB) e Programa PICP-CAPES pesquisa comparada Alemanha-Brasil para Certificação em IA – Universidade de São Paulo (USP) e Universität des Saarlandes (Alemanha). MBA em Inteligência Artificial Generativa, Direito Digital e Inovação pela Universidade de São Paulo (USP). Membro do Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas e o Direito da EMERJ. Há livros que chegam para acalmar controvérsias; este chega para organizá-las, com rigor e genialidade. Em tempos em que decisões automatizadas deixammarcas no crédito, na saúde, no trabalho e até na liberdade, dois direitos parecem se encarar como rivais: a proteção de dados pessoais e o segredo de negócio. Um dos méritos desta obra é demonstrar, com método e prudência, que a oposição é apenas aparente. Não se trata de escolher um vencedor, mas de desenhar o ponto de equilíbrio, variável, contextual, tecnicamente informado, que permita inovação responsável e tutela efetiva do cidadão.

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