Inteligência Artificial e segredo do negócio

Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 170 ambos os dispositivos determinam a observância ao segredo de negócio na elaboração do relatório: Art. 38. A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial (Brasil, 2018). Portanto, embora o RIPDP seja um documento de extrema importância para concretização de princípios da LGPD (como segurança, prevenção, responsabilidade e prestação de contas), tanto o art. 10, §3º, quanto o art. 38, caput, da LGPD excepcionam o segredo de negócio na elaboração do relatório de impacto (Mua, 2023, 261). Além do respeito ao segredo de negócio estabelecer limites ao direito de acesso do titular de dados (art. 9º, inc. II, LGPD), esse instituto jurídico é incluído em outros direitos, como de portabilidade de dados (art. 18, inc. V, LGPD), que, segundo Cravo (2023, RB-12.4) “tem como essência permitir o reuso dos dados, em uma nova atividade de tratamento. Com isso, os titulares se sentem mais estimulados a usar novos serviços e funcionalidades”. Adianta-se que, a teor do que prevê o art. 18, §1º, LGPD, o titular de dados tem direito de peticionar em relação aos tratamentos de dados que estiver submetido, o que deverá ser feito perante a autoridade nacional ou perante o controlador. O §3º, do art. 18, determina, por sua vez, que “os direitos previstos neste artigo serão exercidosmediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento” (Brasil, 2018). Entretanto, advertem Rosenvald e Netto (2022, p. 222) que, com base na previsão de outros dispositivos (v.g. art. 6º, VIII, art. 46 e art. 47) “essa previsão de exercício de direitos mediante de requerimento não deve ser lida como se apenas através deles, requerimentos, é que o agente de tratamento deverá se movimentar, ao contrário”.

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