Inteligência Artificial e segredo do negócio

175 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD “segredos comercial e industrial”, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos da própria lei. (Leite; Almeida; Sister, 2023, p. 235 -252). Do exposto, é possível verificar que a LGPD possui diversos dispositivos voltados à proteção das informações confidenciais que constituam segredo de negócio, revelando que, ao contrário do que pode parecer em um primeiro momento, a incompatibilidade entre os institutos jurídicos é apenas aparente, visto que o segredo tem o condão de limitar direitos do titular (evitando excessos). Do mesmo modo, existem direitos do titular que demandam uma flexibilização do segredo de negócio, como é o caso do direito de revisão de decisão automatizada (art. 20, LGPD), que será abordado em sequência. Neste sentido, prosseguemPetry, Hupffer e Engelmann (2025): A despeito do segredo de negócio ser inegavelmente um importante instituto jurídico (incluso em diversos documentos internacionais e legislações infraconstitucionais), a sua absoluta preservação pode oportunizar a proliferação de sistemas de IA que operem como “black boxes”. Portanto, tem-se que o diálogo entre o segredo de negócio e a proteção de dados mostra-se imprescindível. A LGPD, nesse sentido, equilibra os direitos dos titulares (v.g., acesso, confirmação, portabilidade, revisão de decisão automatizada) e obrigações dos agentes de tratamento (v.g., produção de relatórios de impacto e notificações relativas à incidentes de segurança) com o segredo comercial e industrial em diversas passagens do texto legislativo. Inclusive, impõe à ANPD tanto o dever fiscalizatório, no intuito protetivo dos titulares de dados, quanto o dever de zelar pela proteção do segredo de negócio e da propriedade intelectual dos desenvolvedores. (Petry; Hupffer, Engelmann, 2025, p. 186-187). Observa-se do trecho supracitado que o pleito de revisão de decisão automatizada expõe com maior nitidez o dile-

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