Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 176 ma entre transparência e segredo industrial. Embora a LGPD garanta ao titular informações claras sobre critérios e procedimentos decisórios, o legislador reconhece que a divulgação irrestrita poderia comprometer a proteção de algoritmos e modelos de negócio, razão pela qual impôs ressalvas importantes. No entanto, tais ressalvas tambémnão são absolutas (e, por uma questão de razoabilidade e proporcionalidade, nem devem ser lidas assim), especialmente em situações em que direitos e garantias de usuários e titulares de dados estejam em jogo. Nesse cenário, o papel da ANPD ganha centralidade: cabe à autoridade reguladora zelar pelo equilíbrio entre os interesses dos titulares e a preservação do segredo que permite valor e competitividade às empresas e organizações que atuam como agentes de tratamento de dados. A sua atuação, ao mesmo tempo protetiva e garantidora de direitos, revela que a suposta incompatibilidade entre LGPD e segredo de negócio é apenas aparente, já que o ordenamento busca constantemente a conciliação entre ambos. 3.3 O DIREITO À REVISÃO DE TOMADA DE DECISÕES AUTOMATIZADAS E A FLEXIBILIZAÇÃO DO SEGREDO DE NEGÓCIO O presente tópico busca examinar a tensão existente entre o direito de revisão das decisões automatizadas e a proteção do segredo de negócio, explorando seus fundamentos normativos e dilemas no contexto do Direito. Para tanto, será examinado o alcance normativo e interpretativo dos direitos de explicação e revisão. Após, serão examinados os mecanismos de controle extrajudicial pela ANPD, especialmente no que tange à auditoria de sistemas, e, por fim, as nuanças da intervenção por meio da perícia técnica, sob a perspectiva do processo judicial, como forma de compatibilizar transparência e preservação da confidencialidade, mesmo em situações em que seja necessária flexibilização do segredo para assegurar o exercício de direitos.
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