Inteligência Artificial e segredo do negócio

Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 178 Neste sentido, vale destacar que, segundo Silveira (2021), existem quatro grandes elementos de ofuscação, que acabam por fortalecem a denominada “alienação técnica”: i) a crença na neutralidade das plataformas digitais; ii) a fé no cumprimento dos contratos pelas plataformas quando a decisão está fora da jurisdição nacional; iii) a convicção de que a coleta e tratamento de dados tem os mesmos efeitos que em países desenvolvidos; iv) a convicção de impossibilidade de pesquisa e soluções tecnológicas à nível local (Silveira, 2021, p. 44-50). Com efeito, segundo aponta Floridi (2022), ao lado de princípios como de beneficência (beneficenza), autonomia, não maleficência e justiça, o princípio da “explicabilidade” (principio di “esplicabilità”), “que inclui tanto o sentido epistemológico de ‘inteligibilidade’ como o sentido ético de ‘responsabilidade’, é a peça crucial que faltava no quebra-cabeça ético da IA” (traduziu-se). 53 Do ponto de vista epistemológico de inteligibilidade (intelligibilità), o princípio surge como resposta à pergunta: “como funcional?”. Sob à ótica da responsabilidade (responsabilità), o princípio, por sua vez, responde à pergunta: “quem é o responsável do modo pelo qual funciona?” (Floridi, 2022, p. 87). Wimmer e Doneda (2022, p. 386-387) destacam que, em virtude da regulamentação da IA ainda ser embrionária, é no âmbito da proteção de dados em que se vislumbram iniciativas e estratégias jurídicas para (a) revisão e (b) explicação de decisões automatizadas (como introdução de elementos humanos). Nesse sentido, prosseguem: Os direitos à explicação e à revisão são, aqui, tomados em um vetor genérico. Há, por exemplo, tanto leituras como proposições do primeiro que ora se assemelham mais a um direito à explicação, ora mais a um direito à informação. E, ainda, há uma interessante ressonância entre ambos: muito embora o direito à explicação não pressuponha necessariamente a participação humana, 53 No original: “L’aggiunta del principio di “esplicabilità”, che include sia il senso epistemologico di “intelligibilità” sia il senso etico di “responsabilità”, è il cruciale pezzo mancante del puzzle etico dell’IA”. In: FLORIDI, Luciano. Etica dell’intelligenza artificiale: sviluppi, opportunità, sfide. Milano: R. Cortina, 2022. p. 87.

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