189 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD de sua sindicância. Incumbido de entrar nos estabelecimentos onde se fará a perícia, ele tomará ciência de dados e informações dos réus, que provavelmente representam valor concorrencial essencial. Em suma – e isso é um aspecto crucial – os réus podem ter, e quase sempre terão, seu próprio segredo industrial. O perito não poderá deixar que esse seja violado. [...] Muito mais compromisso com tal dever de cautela tem os assistentes técnicos. Assim, o acesso à parte autora dos dados, informações, etc., constantes das buscas e apreensões ou outras medidas que importem em conhecimento dos bens concorrenciais dos réus não poderão superar os limites estritamente necessários à defesa dos interesses dos autores (Barbosa, 2017, p. 396). Ademais, conforme explica Fekete (2023, RB-14.3), em situações em que se esteja diante de um segredo de negócio, “é imperiosa a aplicação da publicidade mitigada do processo, com fundamento no art. 189 do CPC”. Nesse sentido, a previsão do art. 206, caput, da LPI: Art. 206. Na hipótese de serem reveladas, em juízo, para a defesa dos interesses de qualquer das partes, informações que se caracterizem como confidenciais, sejam segredo de indústria ou de comércio, deverá o juiz determinar que o processo prossiga em segredo de justiça, vedado o uso de tais informações também à outra parte para outras finalidades (Brasil, 1996). Borges Barbosa (2017, p. 396), ao tratar do dispositivo supracitado, elenca-o como dever do juízo (que não substituem os deveres do perito), devendo acompanhar, quando for o caso, ordem para que a parte autora não utilize ou divulgue o segredo sub judice. A preservação da confidencialidade e do sigilo, por outro lado, é também desafiada sob a perspectiva de uma exponencial divulgação e compartilhamento de conhecimentos no mundo online. Seja como for, o instituto do segredo de justiça ocupa relevante papel ao criar “condições para evitar a revelação de segredos de negócio nos processos públicos,
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