Inteligência Artificial e segredo do negócio

191 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD perícia, judicialmente, em situações em que não exista outra forma de chegar a conclusão objetivada no exame (atraindo os deveres de sigilo do perito, assistentes judiciais e de segredo de justiça, pelo magistrado, nos termos da LPI). No âmbito judicial, a perícia técnica surge como alternativa inevitável para a revisão das decisões automatizadas, diante da complexidade e opacidade dos sistemas algorítmicos. Contudo, o dever de sigilo do perito e a aplicação do segredo de justiça são condições indispensáveis para evitar violações concorrenciais ou a divulgação indevida de informações confidenciais. Em suma, a via judicial, ainda que mais excepcional e custosa, constitui uma válvula de segurança democrática, capaz de tutelar direitos fundamentais frente a decisões automatizadas – que pode, inclusive, coexistir, reforçar e quiçá até mesmo servir para revisão da via administrativa. Nada obstante, parece necessário destacar que a compatibilização entre transparência e segredo de negócio deve ser guiada pelo princípio da proporcionalidade, mas privilegiando sempre a preservação da dignidade do titular de dados, consumidor e do usuário.

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