Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 194 nalidade, que passam a amoldar-se a esse contexto de transformação digital. Ressalte-se que, apesar dessas tecnologias terem o poder de produzir efeitos que afetam profundamente a vida e as relações sociais daqueles afetados, paradoxalmente, a forma com que os efeitos são produzidos permanece um mistério – resguardado, por vezes, por meio de contratos confidencialidade e pela preservação do segredo de negócio. Justamente por essa razão, esses dilemas são pertinentes às discussões no campo da ética, filosofia, sociologia, e especialmente do direito. Ao explorar-se o conceito de inteligência artificial e a sua evolução até o atual estado da arte, constatou-se um crescimento exponencial do campo, que na atualidade é de suma importância e recebe grande investimento de países desenvolvidos. Técnicas de machine learning e de deep learning tornam os sistemas de IA cada vez mais modernos e sofisticados, possibilitando que sejam encontrados na realização de tarefas cada vez mais complexas (cujos efeitos são benéficos à sociedade), integrando cada vez mais espaços de decisão que afetam aspectos significante do cidadão – o que, por efeito colateral, dá azo à questionamentos quanto à capacidade do sistema de degradar ou mesmo ceifar a dignidade humana, obstando acesso à serviços públicos (possuindo, portanto, efeitos nocivos à sociedade), por exemplo. O uso e implementação de sistemas algorítmicos para tomada de decisões automatizadas já é presente no sul global, sendo amiúde revestido sob uma roupagem de eficiência, segurança, celeridade e otimização do tempo, recursos públicos e resolução de problemas complexos em questões que são críticas, como acesso ao trabalho e educação, cumprimento da lei dentro do Poder Judiciário e na seara penal, atividades de fiscalização (como policiamento), acesso ao crédito financeiro, resoluções contratuais, entre outros exemplos. Os efeitos de uma decisão equivocada, aqui, podem culminar em atos injustos e discriminatórios, afastando direitos individuais daqueles que foram submetidos à decisão – por vezes, sem que sequer
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