Inteligência Artificial e segredo do negócio

Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 196 parência, nesses casos, resulta na opacidade no julgamento do modelo algorítmico, o que pode resultar, ao final, em atos arbitrários, injustos e, por vezes, discriminatórios (que podem ocorrer por generalização injusta, erro estatístico ou por meio do uso de dados pessoais sensíveis), inclusive limitando ou obstaculizando o exercício de direitos. Sem transparência, prestação de contas e responsabilidade (accountability), se confiará “cegamente” na essência sacrossanta do desenvolvimento tecnológico, tão criticada por Jonas, por levar a crer numa melhora utópica frente à situação em que se encontra. Isso implicará em uma “aposta do agir”, o que, pela ética de Jonas, deve ser vedado quando tratar-se de uma “aposta total” quanto ao destino dos demais – notadamente das gerações vindouras. Em sentido contrário, o avanço tecnológico demanda um agir responsável, preventivo e consciente. Frise-se nesse ponto: não se propõem estraves ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, apenas responsabilidade no seu desenvolvimento e utilização. Nesse sentido, algumas respostas podem ser obtidas em atenção aos direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição Federal de 1988, especialmente em relação ao recente inc. LXXIX, incluído pela EC 115/2021, que trata do direito fundamental à proteção de dados. O indivíduo, também nesse contexto, se alberga em legislações infraconstitucionais setoriais, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet, da Lei do Cadastro Positivo e, de forma especial, da Lei Geral de Proteção de Dados. A incidência da LGPD ocorre por duas razões: 1) dados pessoais podem incluir os bancos de dados (data sets) utilizados em treinamentos de IA, razão pela qual muitos doutrinadores comparam os dados ao “combustível” ou a “matéria-prima” do sistema algorítmico – aliás, isso é inclusive o que consta, de forma implícita, na EBIA brasileira e, de forma explicita, em documentos internacionais, como a estratégia nacional de IA do Ministério de Desenvolvimento Econômico da Itália (“dati sono il carburante delle tecnologie IA”); 2) a existência de trata-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz