197 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD mento de dados pessoais, realizada por pessoa natural ou jurídica, nos termos do art. 3º, caput, e 5º, inc. X, da LGPD. O problema de uma decisão automatizada incongruente, conforme visto ao longo do trabalho, por vezes não está atrelado ao algoritmo em si (que pode operar perfeitamente), mas, no uso dos dados que alimentaram o data set e foramutilizados para treinar o modelo algorítmico. Ora, se dados podem contar uma história (chamado de data effect, por Siegel), certamente sistemas de IA não podem (devem) aprender com o passado sem que seja lembrado do contexto (um dos Anti-Patterns de Matthews), portanto, valendo-se da analogia dos dados como combustível de um automóvel: é de se esperar que o veículo funcione bem e não tenha defeitos (considerando o fim a que se destina) se o seu combustível lhe é impróprio e nocivo? É certo que, sem dados, o sistema algorítmico enfrentará problemas, afinal: o sistema de IA necessitará de dados para seu treinamento e, posteriormente, dados para aplicar, na prática, esse treinamento. Nesse contexto, sendo operações de tratamento de dados algo inerente ao desenvolvimento de sistemas de IA, tem-se por aplicável a LGPD às operações que tratem dados pessoais para elaboração de decisões automatizadas. Isso é importante, pois, atraída a previsão normativa da lei, serão irradiados na situação os efeitos jurídicos da norma: que implicam observância aos princípios (art. 6º), requisitos para o tratamento de dados (art. 7º-10), regras específicas ao tratamento de dados sensíveis (art. 11-13) e de crianças e adolescentes (art. 14), quanto ao término do tratamento dos dados (art. 15-16), observância dos direitos dos titulares (art. 17- 22) e as obrigações (art. 37-51) esculpidas na legislação. Conforme sinalizado no subcapítulo 3.3, a doutrina entende que, na ausência de regulamentação específica para tratar da regulação do desenvolvimento e utilização de sistemas de IA (que se encontra em fase embrionária no Brasil e na Europa), deverão ser observados os ditames das legislações setoriais e de proteção de dados, que dialogam entre si. No cenário europeu, está emdiscussão a Artificial Intelligence Act, que
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