Inteligência Artificial e segredo do negócio

Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 198 busca regular a utilização da IA harmonizando-a com a proteção de dados e, por outro lado, a preservação de direitos de propriedade intelectual e o segredo industrial (art. 70). O mesmo ocorre com o Projeto Lei n.º 2.2338/2023, que busca uma intersecção entre a preservação do direito daqueles afetados pela IA e a preservação do segredo de negócio (art. 20 e 22). Entende-se por segredo de negócio, a informação, técnica ou não, que é comercialmente valiosa ao seu possuidor (lhe conferindo vantagem concorrencial), sendo conhecida por um grupo limitado de pessoas e sujeita a medidas razoáveis por seu detentor a fim de a proteger – o que costumeiramente ocorre por meio de contratos e acordos de confidencialidade entre parceiros comerciais e colaboradores. Trata-se de instituto jurídico antigo e que remonta legislações internacionais, na França, Itália, Inglaterra e Estados Unidos, utilizada para proteção da propriedade industrial e contra práticas de concorrência desleal. É, sem dúvidas, um importante instituto jurídico voltado a proteção daquela informação que forneça vantagem econômica ou competitiva aquele que a detém (evitando-se a sua publicização). Conforme apresentado no subcapítulo 2.2, quatro são as modalidades clássicas de proteção do segredo: i) o segredo de fábrica; ii) o segredo de negócio; iii) o know-how, e; iv) as informações tidas como confidenciais. No Brasil, a proteção do segredo de negócio está espalhada por diversas legislações multisetoriais, como Código Penal, Lei de Propriedade Intelectual, Código de Devesa do Consumidor, Lei do Software, Consolidação das Leis Trabalhistas, Marco Civil da Internet e, entre outras, é balizada dentro da LGPD – mencionada com frequência nas legislações brasileiras em termos sinônimos, como segredo comercial e industrial. Sistemas de IA podem ser objeto e suceder em criações que são protegidas por patentes, diretos autorais e, inclusive, descambar em criações cobertas pelo segredo de negócio. O debate quanto a qual a melhor proteção ao sistema algorítmico é avido e atual, pois, conforme indicado por Foss-Solbrekk:

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