Inteligência Artificial e segredo do negócio

199 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD sistemas de IA parecem ser muito técnicos e complexos para proteção pela via autoral, mas, paradoxalmente, não técnicos o suficiente para proteção pelo meio do sistema de patentes. A reprodução dessa ideia faz com que muitos desenvolvedores optem por proteger suas criações por meio do segredo de negócio – em que pese a viabilidade da proteção pela via das patentes, em determinados casos, conforme os exemplos bem- -sucedidos no INPI, listados no subcapítulo 2.2. Muitas empresas (como Amazon, Google, Meta e Yahoo!) se valem do segredo para proteção de seus algoritmos. Contudo, apesar das vantagens que são próprias desse instituto jurídico, o sigilo fomenta a opacidade, o que acaba por desafiar princípios de transparência, responsabilidade e prestação de contas. A patente, observada sob o ângulo da transparência e explicabilidade, apresenta-se como uma rota prudente para proteção de sistemas de IA. Autores fundamentam que a transparência algorítmica pode servir tanto ao usuário (na segurança de fazer valer seus direitos individuais) quanto aos desenvolvedores (que poderiam a invocar em casos de apropriação indevida), havendo apontamentos a ela como umprincípio emergente no campo da propriedade intelectual. Com efeito, Pontes de Miranda, ao tratar do segredo de negócio, referiu que o segredo perdura enquanto a novidade (novium) permanecer em estado de ignorância e sigilo (entendimento rechaçado pela doutrina moderna, como Borges Barbosa), o que pode fazer com que sistemas permaneçam em estado de opacidade de forma indefinida. Mais uma vez, não se despreza a importância do instituto, contudo, dele decorre um efeito colateral: a resistência em submeter-se a revisões e auditorias, decorrente de sistemas que operam como black boxes. Assim, é certo que o segredo de negócio, abrangendo modalidades como o segredo de fábrica, o know-how e as informações confidenciais, constitui um ativo intangível de alto valor estratégico, frequentemente mais vantajoso economicamente do que a proteção por patentes, afinal, a sua relevância reside justamente em conferir vantagem competitiva e exclu-

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