203 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD justiça (art. 206, LPI). O estudo quanto à essas possibilidades demanda maior pesquisa e investigação, pois, ainda existem muitos questionamentos quanto à aspectos práticos (v.g. qual a metodologia que melhor atende os direitos do titular sem ser intrusiva demais ao segredo), às formas, mecanismos e pessoas que poderão estar envolvidas nesses complexos procedimentos. Por fim, revela-se uma dupla dimensão do direito de revisão no contexto do segredo de negócio: se, por um lado, o direito constante no art. 20 da LGPD confere ao titular o direito de solicitar uma revisão da decisão automatizada (operando-se em favor do titular de dados, promovendo a flexão do segredo perante a ANPD ou em juízo); de outro lado, o art. 20 da LGPD limita tal revisão à verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais (operando-se em favor do controlador ou detentor da tecnologia empregada na decisão), sendo pontual, objetiva e menos invasiva possível, a fim de equilibrar a proteção da propriedade intelectual e do segredo de negócio com a proteção de dados.
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