Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 22 Em que pese os benefícios da IA sejam evidentes, não há como desconsiderar os seus riscos, visto que a tecnologia não é inócua, podendo, por exemplo, ensejar riscos àqueles que foram submetidos a determinada decisão algorítmica. Neste sentido, por tratar dados pessoais em seu processo decisório, tem-se atraída as aplicações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é assertiva ao determinar como direito do titular, em seu art. 20, caput, a garantia de revisão de decisões automatizadas. Contudo, contestar e buscar revisões de decisões algorítmicas é uma tarefa que se apresenta complicada, na medida em que os parâmetros e critérios que ensejaram a decisão são, além de complexos, um mistério que muitas vezes está revestido pelo segredo de negócio e protegido por direitos atrelados a proteção da propriedade intelectual – que inclusive limitam e moderam direitos estabelecidos na LGPD, como o direito de acesso e portabilidade. Deste modo, a possibilidade de flexibilização do segredo de negócio para o escrutínio de decisões automatizadas e aplicação do direito de revisão mostra-se um expressivo problema para o Direito. Diversas são as razões que demonstram a pertinência desse debate: 1) decisões automatizas estão presentes em questões críticas da vida humana e podem influenciar sensivelmente no direito daqueles à ela submetidos – mormente quando o sistema erra; 2) faz-se necessário garantir transparência quanto aos critérios e parâmetros que fundaram determinada decisão algorítmica, especialmente havendo indícios de incongruências ou vieses discriminatórios; 3) é necessário, contudo, equilibrar esse direito com a proteção da propriedade intelectual e também do segredo de negócio, de modo a evitar-se: a) a “demonização” do instituto e, por outro lado; b) a sua utilização como “carta branca” para lograr-se do escrutínio dos sistemas algorítmicos. Ademais a relevância e pertinência do trabalho justificam-se também com base nos avanços técnicos e acadêmicos quanto às discussões sobre sistemas de IA. Nada obstante, or-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz