Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 26 evolução no curso da história até o surgimento de sistemas de machine learning e deep learning, capazes de tomar (ou orientar) decisões de forma autônoma. Se investigará nesse subcapítulo, qual o escopo de aplicação dessas tecnologias, assim como o seu emprego para resolução de questões críticas (relacionadas ao exercício de direitos e garantias fundamentais). A seguir, serão declinadas algumas provocações quanto a incidência dos efeitos normativos da LGPD em tomadas de decisões automatizadas, realizadas a partir de sistemas de IA. Nesse ponto, serão explanados conceitos chave da LGPD, os quais serão comparados àqueles constantes do Projeto Lei n.° 2.338/23, que se trata da regulação da IA no Brasil. Avançando, o segundo capítulo tratará da relação do segredo de negócio com a criação, desenvolvimento e utilização de sistemas de IA. O capítulo divide-se em três partes: primeiro, apresentando uma introdução sobre o segredo de negócio; segundo, as questões atreladas a proteção da propriedade intelectual no contexto da IA (direitos autorais, patentes e a utilização do segredo de negócio), e; terceiro, a contribuição do segredo de negócio para formação e permanência de black boxes. Será exposto, primeiro, as raízes históricas do segredo de negócio, assim como as modalidades de proteção do segredo (segredo de fábrica, informações confidenciais, segredo de negócio e o know-how). O ponto apresentará as vantagens estratégicas da eleição dessa modalidade de proteção das informações confidenciais, assim como os ônus dessa opção de proteção. Ademais, serão apresentados dispositivos e legislações que balizam o instituto do segredo de negócio. Prosseguindo, serão abordados os motivos pelos quais criadores e desenvolvedores de sistemas de IA elegem o segredo de negócio para proteção de suas criações. O ponto volta- -se a discussão de ferramentas clássicas de proteção da propriedade intelectual no contexto da IA (como o direito autoral, registro de softwares e patentes), além de exemplos de casos examinados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O subcapítulo suscitado dá conta da relação entre o se-
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