41 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 1.1.3 Internet das Coisas, Cidades Inteligentes, plataformas digitais e a participação cidadã no ambiente digital: A Internet das Coisas (IoT) pode ser conceituada como uma das primeiras pontes entre as aplicações físicas e digitais, sendo objetos, produtos, serviços ou mesmo lugares que, por meio de softwares e sensores inteligentes, conectam-se à internet e transmitem dados para Rede – tal como é o caso de produtos como o sistema Alexa da Amazon Smart Watches ou mesmo a aplicação do Google Home (Schawb, 2016, p. 29). Com base nos dados e informação coletada, sistemas capazes de auto otimização (self-optimizing) e dotados de capacidade de aprendizado automático (self-learning) são capazes de fornecer recomendações para ações complexas – seja em âmbito privado ou público – e, como consequência, gradativamente aqueles com contato a estas tecnologias estarão cada vez propensos a esperar respostas, otimizações e soluções tomadas por estes sistemas (Etezadzadeh, 2016, p. 41). Cria-se, nessa situação, uma expectativa de resposta, decisão automatizada ou mesmo orientação de conduta. Nesta esteira, sobre a utilização de sensores e intercomunicação de rede, Cheliga e Teixeira (2019, p. 85) prosseguem, afirmando que: Deste modo, você recebe graças a alguns sensores em seu relógio, informações como batimento cardíaco, localização, número de passos ou temperatura local. Estes dados podem ir diretamente ao seu celular, e com estes dados se criarem um relatório sobre sua saúde. Sua geladeira pode avisar que não tem mais leite em casa, ou o fogão se autodesligar quando o seu pão estiver pronto e religar quando você chega a sua casa, para tê-lo quentinho (Cheliga; Teixeira, 2019, p. 85). Ambientes inteligentes poderão ser mais proativos e, de certo modo, agir de forma preventiva (pre-emptive), de forma a “em vez de perguntar suas preferências ou discutir seus desejos, um ambiente inteligente vai estimar quais intervenções
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