Inteligência Artificial e segredo do negócio

Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 42 ele pode realizar emseunome, semincomodá-lo” (traduziu-se) (Hildebrandt, 2015, p. 60)6. Como exemplo destas intervenções automáticas, Hildebrand (2015, p. 60) menciona o caso de cafeteiras que observam e advinham as preferências do usuário (quanto ao açúcar, leite e tempo necessário) e geladeiras que verificam itens internos e requisitam mais insumos, automaticamente; veículos conectados ao sistema de tráfego para recomendar amelhor rota, commenos congestionamento. Neste sentido, segundo Schwab (2016, p. 23), “cada vez mais, nossos dispositivos se tornarão parte de nosso ecossistema pessoal, nos ouvindo, antecipando nossas necessidades e nos ajudando quando necessário — mesmo que não tenhamos pedido”. Este processo de automação em infraestruturas, aliada a comunicação e cruzamento de dados com a rede, já faz parte do contexto das cidades inteligentes (Smart Cities), podendo falar-se no uso de sensores para distribuição de água e esgoto, controle de tráfego e até mesmo processos internos dentro da residência das pessoas (Cheliga; Teixeira, 2019, p. 87). Morozov e Bria (2019, p. 31-33) destacam, neste contexto, que o impacto econômico do desenvolvimento e implementação da Internet das Coisas (essencial para tecnologias voltadas à Smart Cities) pode gerar, segundo consultorias como McKinsey Global Institute, um impacto econômico estimados entre 3,9 e 11,1 trilhões de dólares em 2025. Ainda neste sentido, apontam para iniciativas como o programa “Smart+Conected” da empresa CISCO, voltado à integralização de dados de sensores, aplicativos, plataformas e processos para administração dos serviços urbanos (implementado em Dubai, Bangalore, Hamburgo, Kansas City, entre outros) e o programa CityTouch da empresa Phillips, voltado a iluminação LED por meio de sistemas inteligentes e sensores voltados à segurança e proteção de espaços públicos e privados. Os exemplos os elen6 No original: “Instead of asking for your preferences or discussing your desires, a smart environment should estimate which interventions it can perform on your behalf, without disturbing you”. In: HILDEBRANDT, Mireille. Smart technologies and the end(s) of law: novel entanglements of law and technology. Cheltenham, UK: Edward Elgar Publishing, 2015. p. 60.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz