Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 80 bia, Equador, México, Venezuela, Cuba e República Dominicana. Por outro lado, em onze países não há referência direta ao tema nos textos constitucionais. Ainda assim, mesmo nesses casos, é frequente que as constituições consagrem a tutela da intimidade, da privacidade e do acesso à informação, o que possibilita interpretar a proteção de dados como direito humano inerente à personalidade. No Brasil, tal reconhecimento ocorreu de forma expressa apenas em 2022, por meio da Emenda Constitucional nº 115, que consolidou o direito à proteção de dados como direito fundamental e, consequentemente, cláusula pétrea (Hupffer; Petry, 2024, p. 156). No âmbito da legislação infraconstitucional na América Latina, verifica-se que, dos vinte países analisados por Hupffer e Petry (2024), quatorze, à época, já possuíam de normas específicas – à nível infraconstitucional – voltadas à proteção de dados pessoais, ainda que de forma genérica, conforme demonstrado no quadro 2:
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