Inteligência Artificial e segredo do negócio

Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD 84 os quais o interessado pretende manter um controle exclusivo” (Rodotà, 2008, p. 90-92). O simples acesso à tecnologia ou a posse dos dados do cidadão não legitima sua utilização por Estado, empresas privadas ou terceiros; cabe ao Estado exercer seu papel de proteger a privacidade, prevenindo abusos e garantindo concretamente o direito à autodeterminação informativa (Rodotà, 2008, p. 91-92). Como visto, essa evolução foi consolidada no Brasil tanto pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto pela positivação constitucional pela Emenda nº 115/2022 e infraconstitucional, pela Lei Geral de Proteção de Dados, que reforçou que dados pessoais são extensões da personalidade, devendo receber tratamento pautado em finalidade legítima, segurança, proporcionalidade e respeito à dignidade humana. Com isso, a proteção dos dados deixa de se limitar à esfera privada, tornando-se essencial à garantia das liberdades e da própria cidadania em sociedades cada vez mais digitalizadas, consolidando um novo paradigma de tutela dos direitos fundamentais no contexto informacional contemporâneo. 1.3.2 Dados e Inteligência Artificial O avanço das novas tecnologias da informação e comunicação, por um lado, tem inegavelmente beneficiado as civilizações modernas, assim como, por outro, impôs uma série de novos desafios éticos e jurídicos a elas, conforme discutido no item 1.1. Em grande medida, tais desafios estão atrelados à coleta, utilização e exploração de dados (pessoais) pelo Estado, indivíduos e organizações públicas e privadas. Dais desafios impelem animus ao titular de dados ter controle de seus dados, participando ativamente em processos de tratamento de dados e impondo limites aos seu uso. Emsuma: destes desafios surge a pretensão pela preservação do Direito à proteção de dados, privacidade e, nada obstante, autodeterminação informativa. Neste sentido, Rodotà (2004, p. 94) chama atenção ao fato de que, na atualidade, a proteção de dados representa um dos aspectos mais significativos da liberdade das pessoas, como observa:

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