Inteligência Artificial e segredo do negócio

95 Inteligência Artificial e segredo de negócio: uma aproximação a partir da LGPD reciprocamente interdependentes, um incidente de segurança ou ataque cibernético pode ter consequências catastróficas. Segundo Petry e Hupffer (2023), mais do que nunca importa atentar ao princípio da segurança, seja no contexto do Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet ou da Lei Geral de Proteção de dados, pois, “o fato é que, de forma paralela a impetuosa marcha de digitalização das coisas, vivemos na era dos ciberataques” onde incidentes de segurança e ataques cibernéticos são um problema vital para as sociedades, recorrente para o Estado e as organizações (inclusive transnacionais), e, portanto, de importância global. Por essa razão, em atenção aos ditames da LGPD: [...] a operação de tratamento de dados (seja em âmbito público ou privado) atraí os efeitos normativos da LGPD, de modo que se faz imperiosa a atenção ao arcabouço principiológico da Lei. Nessa conjuntura, entre os princípios da legislação suscitada, entende-se que se sobressai o princípio da segurança – com medidas complementares presentes em institutos jurídicos como o CDC e o MCI – na medida em que se revela como condicionante para um seguro e adequado tratamento de dados, assim como para que efetivamente possa o titular dos dados pessoais exercer seus direitos e, em suma, sua autodeterminação informativa. Em que pese a abstração constante no termo “medidas técnicas e administrativas ‘aptas’ a proteger os dados pessoais”, a leitura e interpretação do princípio não deve se dar de forma isolada, mas conjuntamente com os diplomas legais pertinentes, como Código Civil, MCI, CDC, LAI, entre outros. Nada obstante, deve-se atentar às normas de padronização existentes e ao estabelecimento de parâmetros de segurança por entidades competentes, como constitui exemplo os guias orientativos da ANPD e, também, as Resoluções emanadas pelo CNJ, que, a título de exemplo, inaugurammedidas voltadas ao aumento do nível de segurança de infraestruturas críticas no Poder Judiciário (Petry; Hupffer, 2023, p. 95).

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