Ambiente: percepções 2024

197 Thaís Fátima Rodrigues, Jenifer Panizzon, Daniela Müller de Quevedo, Marco Alésio Figueiredo Pereira e Vanusca Dalosto Jahno Mundial (2022), de que a geração de resíduos sólidos global foi de 2,24 bilhões de toneladas em 2020. No Brasil, foram gerados 77,1 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2022, que incluem os resíduos domésticos e de limpeza urbana. Dessa forma, cada brasileiro produziu, emmédia, 1,0 kg de resíduo por dia. O país apresentou um índice de cobertura de coleta de 93%, embora esse dado seja elevado, os 7% restantes correspondema aproximadamente 5,4milhões de toneladas de resíduos não coletados e, consequentemente, destinados de forma inadequada. Em relação a disposição final, após a coleta, cerca de 61% foram encaminhados corretamente para aterros sanitários (Abrema, 2023). É possível observar que há uma grande quantidade de resíduos sólidos ainda sendo destinados de maneira incorreta no meio ambiente ou dispostos em lixões e aterros controlados. A legislação brasileira relacionada à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos foi estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, onde foi definido resíduo sólido como: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (BRASIL, 2010). Os resíduos sólidos também integramum eixo do Saneamento Básico, sendo este o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, conforme a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. A integração entre todos os componentes do Saneamento Básico é importante, especialmente para a conservação dos recursos hídricos. De acordo com dados do IBGE (2021), a origem da água utilizada para o abastecimento humano, irrigação, dessedentação de animais e todas as atividades industriais e de serviços desenvolvidas em território brasileiro advém, predominantemente, de bacias hidrográficas. O Atlas Águas, elaborado pela Agência Nacional de

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