Ambiente: percepções 2024

Impactos relacionados aos resíduos sólidos em bacias hidrográficas brasileiras: o que uma revisão sistemática da literatura nos indica 208 Costa et al. (2020) Reaproveitamento de resíduos orgânicos de cupuaçu que são descartados no meio ambiente Dullios et al. (2020) Proximidade de aterro sanitário comprometeu a qualidade da água do rio e lençol freático Costa et al. (2020) Contaminação de mercúrio proveniente de lixão em crustáceos Mesquita, Pereira e Neto (2020) Contribuição difusa de resíduos sólidos ao aporte de poluentes no riacho Bataghin et al. (2020) Municípios que não adotam terceirização em coleta, trata- mento e disposição final dos resíduos de saúde Moura et al. (2020) Ausência de proposta sobre poluição plástica em corpos hídricos no Plano Estadual de Resíduos Sólidos Faustino et al. (2019) Remoção de lama de minério de ferro de rio Sobrinho et al. (2019) Descarte de lodo de estação de tratamento de água sem tra- tamento em corpos hídricos e solo Filho, Batista e Albuquerque (2019) Descarte inadequado de resíduos sólidos em áreas de preservação de nascentes Em39%dos artigos, os autores considerarama disposição inadequada de resíduos sólidos como o principal impacto causado. Há umdestaque relacionado aos resíduos de saúde, que só foramabordados na Bacia do Rio Ivinhema, localizada na região Centro-Oeste, por Bataghin et al. (2020), e para um estudo de microplásticos, realizado na Bacia Água Branca, região sudeste, por Toyama et al. (2021). O segundo assuntomais estudado, correspondendo a 25%dos artigos, se refere às graves contaminações de lixões, principalmente devido à produção de chorume e biogás, que impactam a qualidade da água, o solo e a atmosfera. Segundo a PNRS (Brasil, 2010), os lixões são proibidos desde 2014, entretanto, essa meta enfrenta dificuldades para ser implementada. Em função disso, houve uma alteração por meio da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, na qual passa a vigorar novos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, variando de 2020 a 2024 dependendo do número de habitantes dos municípios (Brasil, 2020). Ainda assim, não há previsão de cumprimento da legislação até o próximo ano. Em 18% dos estudos, lodos e lama foram avaliados pelos autores. Segundo a NBR 10004:2004 (ABNT, 2004), o lodo de estações de tratamento de água é classificado como resíduo sólido Classe II-A, sendo não perigoso e não inerte, mas a destinação correta é necessária. O trabalho de Faustino et al. (2019), especialmente, se difere dos demais e tem como objetivo a remoção de lama proveniente dos

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