225 Cleiton Luís Boufleuher, Adroaldo de Lima, Marco Alésio Figueiredo Pereira e Daniela Müller de Quevedo documentos de registro de projetos realizados com a comunidade e atenda as categorias identificadas no estudo. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS A complexidade inerente às bacias hidrográficas e aos seus diversos atores demanda que os comitês vão além da mera conformidade com requisitos legais. É imperativo que o poder público estadual e municipal, juntamente com representantes de todos os segmentos interessados, participe ativamente da tomada de decisões, elaborando planos e projetos que atendam às necessidades locais específicas (Denny et al., 2020). Nesse contexto, a presença dos comitês de bacias é essencial para integrar os diversos stakeholders que compõem uma bacia hidrográfica e utilizam seus recursos hídricos (Cardoso, 2003). Entretanto, persiste o desafio de identificar quais ações dos comitês são efetivamente implementadas e como os agentes envolvidos operam nesse processo, assegurando maior transparência em suas atividades. Neste estudo, o comitê da Bacia do Rio dos Sinos se destaca por disponibilizar o maior número de atividades. No entanto, as categorias de Proposições ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, bem como Critérios de rateio de custo das obras de interesse comum ou coletivo, não estavam acessíveis para análise. Os comitês das bacias dos rios Caí e Gravataí abrangem apenas as categorias de Aprovação do Plano de Recursos Hídricos da bacia e Execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia. Mesmo com essas duas categorias disponíveis, não é possível discernir o processo de desenvolvimento de suas ações, uma vez que os relatórios disponíveis datam de 2008 para o comitê do rio Caí e de 2012 para o comitê do rio Gravataí, sem atualizações ou informações adicionais que possibilitem uma análise detalhada da atuação desses comitês. A insuficiência de informações sobre a atuação dos comitês torna a pesquisa inconclusiva em relação ao objetivo de identificar a representatividade dos interessados e sua participação no planejamento e nas ações dos comitês. Contudo, é possível observar que a legislação está sendo parcialmente cumprida coma constituição dos comitês. Para explorar com maior profundidade a atuação desses
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