A educação ambiental como estratégia no planejamento e gestão da bacia hidrográfica do Rio dos Sinos 240 mesmo período, a Carta de Salvador, publicada pela ABRH, enfatizou a importância de envolver novos participantes na gestão dos recursos hídricos, especialmente usuários e organizações diretamente ligados à administração das águas. Essa estratégia conduziu à expansão dos Comitês de Bacia por todo o território nacional. Atualmente, há aproximadamente 200 comitês de bacias hidrográficas estabelecidos mediante decretos estaduais (ANA, 2011; Trindade et al., 2022). A composição do COMITESINOS, responsável pela gestão de bacias hidrográficas dos rios sob a jurisdição do Estado do Rio Grande do Sul, é estabelecida pela Lei Nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, nos Artigos 13 e 14, com informações adicionais no Artigo 15. O COMITESINOS é composto por 40% do Grupo I, abrangendo Usuários da Água, que incluem representantes de Abastecimento Público, Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos, Drenagem, Geração de Energia, Produção Rural, Indústria, Mineração, Lazer e Turismo. Outros 40% pertencem ao Grupo II, composto por Representantes da Comunidade, que incluem membros do Legislativo Estadual e Municipal, Associações Comunitárias, Organizações Ambientalistas, Clubes de Serviços Comunitários, Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão, Associações de Profissionais e Organizações Sindicais. O Grupo III, representando 20%, é composto por membros indicados pelo Governo do Estado, preenchidos eventualmente de acordo com os interesses do Comitê de Bacia (COMITESINOS, 2023). Para que a gestão das águas seja realizada demaneira descentralizada, integrada e participativa, conforme preconiza a legislação, é essencial que todas as decisões sejam objeto de discussão entre os usuários da água, representantes do poder público e a comunidade local (Trindade et al., 2022). Conforme Castro et al. (2007) é de amplo conhecimento que a crise mundial da água é essencialmente uma crise de governança. As abordagens instrumental e idealista da governança representam um desafio significativo para a compreensão científica do processo e para o sucesso nas intervenções relacionadas à implementação da política mais adequada para lidar com a crise da água. Trindade e Scheibe (2019) observaram, em seu levantamento nacional, que muitos CBHs não desempenham funções deliberativas, conforme estipulado pela lei. Isso se deve, principalmente, à falta de interação entre o órgão gestor, que neste caso é o Estado e
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