A influência da demanda de água para irrigação na disponibilidade hídrica para o consumo humano na bacia do Rio dos Sinos 260 lhão de habitantes, uso industrial para os mais diversos fins e irrigação (Martins et al., 2019, p. 3; COMITESINOS, 2010). Além disso, a pesca artesanal é outra fonte de exploração de suas águas, mais como opção de lazer da população que também dele se utiliza para banhos e esportes náuticos e até mesmo a construção civil busca, no seu leito, a areia para erguer as cidades do Vale (COMITESINOS, 2010). O consumo de água, entendido como a parcela da demanda que é efetivamente utilizada, corresponde a 35,4% da demanda no caso do abastecimento público e consumo humano, e, para irrigação, 52,7% (SEMA, 2014, p. 34). No trecho final do Rio dos Sinos, o principal uso consuntivo5 da água é a irrigação de terras baixas para o plantio de arroz entre os meses de novembro a março de cada ano – 10% em novembro, 25% em dezembro, 30% em janeiro, 25% em fevereiro e 10% em março (COMITESINOS, 2011, p. 66). Esse consumo ganha destaque em relação às demais captações, ocasionando um conflito entre a quantidade disponibilizada para o abastecimento humano e o uso irrigatório, já que nesse período é que ocorrem as maiores temperaturas e, consequentemente, a escassez hídrica (COMITESINOS, 2011, p. 260 e 262). Acrescenta-se que para o cultivo da safra do arroz6 2008/2009 em torno de 5.465,17 hectares foram irrigados a partir das águas dessa bacia (COMITESINOS, 2011, p. 59), área essa que está em constante crescimento (COMITESINOS, 2011, p. 169). Merece destaque o fato de que, no Brasil, 76% das lavouras de arroz irrigado estão localizadas no estado do Rio Grande do Sul (Stone, 2005, p. 24; CONAB, 2021, p. 33). Ressalta-se que o uso da água para a agricultura depende de autorização prévia do Poder Executivo. Desde os idos de 1934 a outorga para fins de uso dos recursos hídricos já se fazia necessária em razão das disposições do Código de Águas (Brasil, 1934). A Carta Magna (BRASIL, 1988) trouxe o imperativo no sentido de instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir 5 De acordo com Carvalho, Curi e Lima (2013, p. 42), o uso consuntivo se refere aos “usos que retiram a água de sua fonte natural diminuindo suas disponibilidades quantitativas, espacial e temporalmente (usos domésticos, agricultura, pecuária, irrigação, processamento industrial, termoeletricidade, transporte hidráulico, dentre outros)”. 6 A área cultivada com arroz no Brasil fica em torno de 3.616,2 mil hectares. O Rio Grande do Sul é o maior produtor com 26% dessa área que é praticamente toda irrigada e, representa 45% da produção nacional (CONAB, 2000).
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