A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL

Mário Frota 110 sa, como o planeamento de recursos empresariais, software de desenho industrial e engenharia), bem como aplicações como suporte da administração pública em linha e “empresas inteligentes”. O volume de dados produzidos no mundo regista um célere e assinalável incremento, devendo superar os 33 zetabytes em 2018 para 175 zetabytes em 2025 (1 zetabyte é igual a cerca de mil e cem milhões de gigabytes). E o que daí advém reclama cautelas especiais no que tange à protecção dos direitos fundamentais e aos direitos do consumidor em particular. 4. Conclusão Extenso o percurso encetado desde 1975 pela então Comunidade Económica Europeia no domínio das políticas de consumidores. Cinquenta anos se perfarão em 2025, em plena vigência ainda da Nova Agenda Europeia. As excogitações em torno dos direitos fundamentais, com variantes susceptíveis de se amoldarem à evolução dos tempos, constituem o arquétipo das políticas que mister foi desenvolver, que força é projectar para o devir. Conquanto havido como algo de imperioso em 1972, só a 14 de Abril de 1975 se deu à estampa o primeiro dos programas, qual plano preliminar, a que se seguiu o segundo, em 1981, e, ante a inércia patente, o Novo Impulso em 1985. Com modelações distintas, em torno, porém, de uma só Carta de Direitos e com intervenções variáveis se sucederam os planos trienais de 1990-92, ante o relançamento propiciado pelo Tratado de Maastricht, o de 1993/95, o de 1996/99, com o Tratado de Amsterdão, e com o Tratado de Nice se inauguram os Planos Quinquenais, o de 2002/2006, a que se seguiram os Septenais de 2007/2013 e 2014/2020. Com a emergência da Sociedade Digital, acelerada pela pandemia que assolou o Globo de Março de 2020 a Maio de 2023, e a transição ecológica a União Europeia dota-se de um Novo Plano Quinquenal cuja vigência se estenderá a 2025. O MERCOSUL pode, em síntese, pôr os olhos na União Europeia e ensaiar, nos desenvolvimentos que se projectam nos horizontes, enquanto Bloco Regional, e a despeito das oscilações que ora se registam, reflectir sobre a instante necessidade de seguir na pegada da Europa dos 27 com políticas concertadas de promoção dos interesses e de protecção dos direitos dos consumidores.

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