Proteção do consumidor no Estatuto da Cidadania do MERCOSUL frente à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 117 A justificativa desse estudo se dá em razão da necessidade de resguardar o cidadão perante uma relação de consumo e da relevância de ambos os documentos para a consolidação de direitos considerados básicos. Assim, questiona-se: Como a Carta de Direitos Fundamentais da UE aborda o direito do consumidor? Qual o contexto de adoção do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL? De que maneira a CDFUE se relaciona ao ECM no que se refere a tal temática no âmbito jurídico? Dessa forma, objetiva-se analisar a proteção consumerista no ECM frente à CDFUE, estudando semelhanças e diferenças jurídicas desses dois instrumentos. Visa-se, ainda, averiguar como o instrumento europeu aborda essa questão, como se deu a construção do documento do MERCOSUL e como a questão do consumidor é tratada no ECM, relacionando-o com a CDFUE. Trata-se de pesquisa qualitativa, utilizando-se o método indutivo. Faz-se revisão bibliográfica e documental sobre o tema a partir de análise de artigos, periódicos, teses, dissertações, literatura e documentos jurídicos nacionais e internacionais. O texto é dividido em três partes. Inicialmente, estuda-se a Carta de Direitos Fundamentais da UE no contexto europeu e como ela trata o direito do consumidor. Depois, investiga-se a implementação do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL e seu texto rumo à consolidação de direitos. Posteriormente, discute-se a questão consumerista no ECM, relacionando-o com a CDFUE e apontam-se semelhanças e diferenças. Por fim, conclui-se a partir do que foi discutido ao longo do trabalho. 2. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e proteção do consumidor A União Europeia possui uma declaração de direitos, a saber: a Carta de Direitos Fundamentais, desde 2000. Esta tornou-se juridicamente vinculativa em 2009 e seu valor jurídico é o mesmo dos tratados da UE. Esse instrumento é sempre vinculativo para a UE, porém, para os Estados-Membros, é apenas quando for aplicado o direito da União, o que acontece normalmente no âmbito nacional. Ademais, a legislação da UE dá certa margem de aplicabilidade aos decisores políticos e legisladores nacionais, no entanto, esta deve ser compatível com a Carta.9 Acerca do sistema de direitos fundamentais da UE, há duas fontes principais: os princípios gerais de direito e a CDFUE. Ambos são direito primário, sobrepõem-se aos outros e têm âmbito de aplicação apenas no direito da UE. Outras fontes são os tratados e o direito secundário da UE.10 9 EUROPEAN UNION AGENCY FOR FUNDAMENTAL RIGHTS (FRA). Aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no processo legislativo e na formulação de políticas ao nível nacional. Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2020. Disponível em: https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/fra-2018-charter-guidance_ pt.pdf. Acesso em: 15 abr. 2024. 10 FRA, op. cit., 2020; UNIÃO EUROPEIA (UE). Tratado da União Europeia (versão consolidada. Maastricht, 7 fev. 1992. Jornal Oficial da União Europeia, n. C 202, p. 13-45, 7 jun.
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