A evolução jurisprudencial do Tribunal de Justiça da União Europeia e a Carta de Direitos Fundamentais: de Roma a Lisboa 15 de Justicia de la Unión Europea. El objetivo es examinar si la actuación de la mencionada institución judicial sirvió como parámetro para fortalecer la protección de estos derechos, ya que supuso cambios en el ordenamiento jurídico interno de los Estados-Miembros de la Unión Europea. Utilizando los métodos histórico y deductivo, se pretende evaluar si la interpretación dada a los derechos fundamentales sirve como canon interpretativo de otros derechos. Se concluye que, a pesar de ejercer el poder jurisdiccional de manera fragmentada y no uniforme, a través del estudio de casos considerados emblemáticos, la Corte corroboró la relevancia de tales derechos, reconociéndolos como principios generales anclados en las tradiciones jurídicas nacionales, implementando su aplicación por el sistema jurídico europeo. Palabras clave: Interpretación. Carta de Derechos Fundamentales. Unión Europea. Tribunal de Justicia. Abstract: The purpose of this article is to analyze the interpretation of fundamental rights and their consequent temporal evolution by the Court of Justice of the European Union. It seeks to examine whether the judicial institution’s role served as a parameter for the strengthening of the protection of these rights, since it supposed a change in the internal legal system of the Member States of the European Union. Through the use of historical and deductive methods we intend to evaluate whether the interpretation given to fundamental rights serves as an interpretative canon for other rights. It is concluded that, despite exercising judicial power in a fragmented and non-uniform way, through the study of cases considered to be emblematic, the Court corroborated the relevance of these rights, recognizing them as general principles anchored in national legal traditions, European legal system. Keywords: Interpretation. Fundamental rights’ Charter. European Union. Court of justice. 1. Introdução A União Europeia, desde o início do processo de integração, com o advento do Tratado de Roma (1957), pautou-se em valores e objetivos voltados para a proteção dos direitos fundamentais, a democracia, o desenvolvimento regional e as garantias emanadas das tradições jurídicas de cada Estado. Contudo, apesar de um inegável esforço das instituições europeias em prol da defesa de tais valores e direitos, foi somente no ano de 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (também denominado Tratado da União Europeia), que o sistema europeu incorpora, com efeito vinculante – na esteira do disposto no artigo 6º do referido Tratado – uma Carta de Direitos Fundamentais a ser aplicada por todos os Estados-Membros. A entrada em vigor da Carta representou um passo importante na consolidação dos direitos fundamentais, não obstante a defesa e garantia de tais direitos já vinha sendo reiteradamente admitida pela construção jurisprudencial do Tribunal de Justiça da União Europeia (doravante TJUE).
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz