Luciane Klein Vieira 38 Após diversos debates, o texto final da Carta - destinado a fortalecer a identidade da União Europeia e definir um patrimônio comum de valores e direitos como fundamento da política comunitária10 - foi aprovado pela Convenção, em 2 de outubro de 2000. Ato seguinte, pelas mãos do Conselho Europeu, o texto foi apresentado ao Parlamento Europeu, Comissão e Conselho, que o assinaram em 7 de dezembro de 2000, em Nice, momento em que se proclamou a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia11 como uma declaração política solene. Pese ao exposto, o instrumento de soft law, composto por 54 artigos, não foi incluído no conteúdo do Tratado de Nice, também aprovado na data referida. Com relação ao tema, cabe mencionar que o Tratado em referência reformou a estrutura institucional da União Europeia e incluiu em seus anexos a Declaração nº 23, a qual referiu que seria necessária a realização de um novo debate sobre os direitos fundamentais, para discutir o valor jurídico da Carta.12 Em virtude do mandamento contido na Declaração nº 23, antes referida, entre fevereiro de 2002 e julho de 2003, a II Convenção para o Futuro da Europa realizou uma série de discussões a respeito de uma possível inclusão do texto da Carta nos tratados fundacionais. Estes debates culminaram com a redação do “Tratado pelo qual se cria uma Constituição para a Europa”, 13 o qual contemplou o texto integral da Carta em seus dispositivos, precisamente nos arts. 61 a 114, que compuseram a II Parte da norma projetada.14 Muito embora a Carta tenha sido finalmente transposta ao texto de um instrumento com potencial de converter-se em norma de hard law, os referendos realizados na França e na Holanda rechaçaram a adoção do Tratado em referência, o que impediu a sua aprovação e entrada em vigência e, assim, consequentemente, a Carta permaneceu sem a atribuição de efeitos vinculantes. Sendo assim, foi somente com a entrada em vigência do Tratado de Lisboa, em 1º de dezembro de 2009, que a Carta de Direitos Fundamentais se tornou vinculante e passou a ser considerada de cumprimento obrigatório. Nesses termos, conforme o art. 6º, parágrafo 1º do Tratado da União Europeia (Modificado por Lisboa): 1. A União reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 7 de dezembro de 2000, com as adaptações que lhe foram introduzidas em 12 de dezembro de 2007, em Estrasburgo, e que tem o mesmo valor jurídico que os Tratados. De forma alguma o disposto na Carta pode alargar as competências da União, tal como definidas nos Tratados. 10 MANGAS MARTÍN, op. cit., 2008, p. 58. 11 SOARES, op. cit., 2002, p. 39. 12 MANGAS MARTÍN, op. cit., 2008, p. 60. 13 MANGAS MARTÍN, op. cit., 2008, p. 60. 14 MANGAS MARTÍN, op. cit., 2008, p. 61.
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