As contribuições do processo de construção da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia para a consolidação do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL 45 CEPAL pelo “regionalismo pós-hegemônico”,36 que se deu o pontapé inicial à preocupação com a variável social, 37 igualmente fundamental para o êxito da integração. Nesse contexto, a dimensão social do MERCOSUL começou a se materializar a partir da criação da Reunião de Ministros e Autoridades de Desenvolvimento Social do MERCOSUL (RMADS) e da Decisão nº 23/2003, que estabeleceu o Programa de Trabalho do MERCOSUL para 2004-2006. Esta Decisão criou uma agenda para os órgãos competentes do bloco em matéria de direitos humanos, combate à pobreza e à miséria, promoção da cultura e educação, tendo criado a expressão “MERCOSUL Cidadão”, que passou a integrar os objetivos da região.38 Ainda nesse período, merece destaque o Consenso de Buenos Aires, de 2003, construído entre Néstor Kirchner e Luiz Inácio Lula da Silva, conforme o qual, os Chefes de Estado da Argentina e do Brasil, respectivamente, postularam uma nova agenda de prioridades para o MERCOSUL, incluindo aspectos econômicos, mas também sociais e sobretudo políticos, tais como, aproximar a democracia da cidadania e reverter o déficit democrático da região. Em razão do encontro referido, começaram a ser promovidos esforços para o relançamento do MERCOSUL com um novo approach, voltado à busca de uma identidade regional.39 Levando em consideração os debates que foram inaugurados com o Consenso de Buenos Aires, a agenda do MERCOSUL passou a contemplar discussões envolvendo “la lógica identitaria que une a sus miembros y que les hace compartir valores y tradiciones, esto es, que les construye como pertenecientes a una misma sociedad de Estados, que se ven como socios para un futuro compartido y no como rivales ni enemigos”.40 Portanto, os trabalhos da RMADS para construir consensos políticos em torno aos objetivos do “MERCOSUL Social”, resultaram na determinação da construção de um Plano Estratégico de Ação Social (PEAS)41 e na consolidação da “Declaração 36 Sobre o tema, ver: RIGGIROZZI, Pía; TUSSIE, Diana. The Rise of Post-hegemonic Regionalism: the case of Latin America. New York: Springer, 2012. 37 SALLES, Marcus Maurer de; FERREIRA, Guilherme Augusto Guimarães; DIAS, Maurício. O Estatuto da Cidadania do MERCOSUL: os fundamentos jurídico-institucionais para a construção de uma cidadania regional. Brazilian Journal of International Relations, Marília, v. 10, p. 55-74, jan./abr. 2021. p. 57. 38 SALLES; FERREIRA; DIAS, op. cit., jan./abr. 2021, p. 60-61. 39 VIEIRA, Luciane Klein. Os desafios e as perspectivas para a implementação do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL. In: TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski; STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo (org.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos. Mestrado e Doutorado. Nº 18. Blumenau: Dom Modesto, 2022. p. 226. 40 CABALLERO SANTOS, Sergio. La identidad en el MERCOSUR: regionalismo y nacionalismo. Foro Internacional, México, D.F., v. 54, n. 4, p. 841-865, oct./dic. 2014. p. 851. 41 Somente em 2011, por meio da Decisão nº 12, foi aprovado o documento referente ao PEAS, que passou a ser o paradigma para o desenvolvimento de ações vinculadas ao “MERCOSUL So-
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