As contribuições do processo de construção da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia para a consolidação do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL 53 cutidos em causa em tramitação perante o Poder Judiciário nacional. Esse pedido, uma vez respondido pelo TPR - apesar de que a resposta brindada pelo Tribunal não vincule ao juiz nacional no momento da tomada de decisão, ou seja, quando do julgamento do caso concreto que tramita ante sua jurisdição - tem aptidão para criar critérios hermenêuticos de interpretação da normativa MERCOSUL, capazes de gerar, na zona integrada, princípios gerais em matéria de direitos humanos que poderão ser utilizados para a resolução de futuros conflitos. Como se verifica, através da opinião consultiva, o Estatuto da Cidadania, seguindo os passos dos pedidos prejudiciais julgados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, poderá ganhar um reforço considerável na implementação de suas disposições, em prol da promoção dos direitos e garantias fundamentais do cidadão mercosulino. 4. Conclusões A partir do estudo realizado, buscou-se responder ao seguinte problema de pesquisa: Quais seriam as principais contribuições do processo de construção e consolidação da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, para a concretização dos direitos e garantias previstos no Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, aprovado em 2021, e desprovido de caráter vinculante? Como resultado, verifica-se que o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, levando em consideração o processo de construção e consolidação da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, poderia obter caráter vinculante resgatando-se a ideia de sua aprovação por meio de Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção, conforme havia sido inicialmente previsto na Decisão nº 64/2010. Essa mudança de metodologia em termos de aprovação do documento internacional lhe conferiria valor de norma do Direito originário do MERCOSUL, tal como ocorreu com o Tratado de Lisboa, no Velho Continente, que terminou outorgando à Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia o status de tratado constitutivo, gozando, portanto, de primazia sobre qualquer outra regulação jurídica. Em igual medida, à luz do caminho percorrido na União Europeia para a consagração do princípio geral de proteção aos direitos e garantias fundamentais - erigido a partir da atuação do Tribunal de Justiça da União Europeia, quem reconheceu, muito antes da primeira proclamação solene da Carta de Direitos Fundamentais, a necessidade de se conferir tutela ao ser humano, a partir da aplicação analógica dos princípios e valores contemplados na Convenção Europeia de Direitos Humanos e nas Cartas Constitucionais dos Estados-Membros -, o Tribunal Permanente de Revisão, pese a que não seja uma instituição judicial, senão arbitral, poderia contribuir neste processo de consolidação de direitos e garantias do cidadão mercosulino. A contribuição do TPR se daria por meio da utilização da ferramenta denominada “opinião consultiva”, que lhe permitiria, sobretudo a partir da provocação do Poder Judiciário nacional, interpretar o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL
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