Mário Frota 84 Keywords: Consumer Rights. Consumer Policies. European Union. Preliminary Action Plan. Five Year Plan 2021-2025. 1. Prolegômenos 1.1 A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia A Carta dos Direitos Fundamentais condensa os direitos civis e políticos, bem como os direitos económicos e sociais dos cidadãos europeus, outrora dispersos e fragmentados por acervos normativos nacionais e por um sem-número de convenções internacionais. A Carta estrutura-se em um preâmbulo e sete capítulos, contemplando distintos domínios como os da Dignidade, Liberdades, Igualdade, Solidariedade, Cidadania, Justiça e Disposições Gerais. Adoptada em 7 de Dezembro de 2000, consistia em um compromisso político a aguardar por um impulso normativo decisivo: com a vigência do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, a Carta de Direitos Fundamentais, de instrumento meramente retórico, passou a ter força de lei. No que em particular tange aos direitos conferidos aos cidadãos-consumidores, em geral, realce para os fundamentais direitos à saúde, qualidade, eficácia e segurança de produtos e serviços, ao acesso a serviços de interesse económico geral, vale dizer, a serviços públicos essenciais, de extensão variável, ainda que abertos ao mercado em obediência a uma sã e escorreita concorrência, a um ambiente salutar, ecologicamente equilibrado, no quadro de um desenvolvimento sustentável, em aproveitamento de recursos naturais e de molde a sofrear a inestancável produção de resíduos mercê da obsolescência precoce dos bens em circulação, tantas vezes adrede programada, e bem assim da protecção dos interesses económicos de cada um e de todos que cumpre, a todos os títulos, preservar. Na concatenação dos dispositivos ínsitos na Carta, invoque-se o seu artigo 35, sob a epígrafe “protecção da saúde”, ao enunciar de forma paradigmática que: Todas as pessoas têm o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, de acordo com as legislações e práticas nacionais. Na definição e execução de todas as políticas e acções da União é assegurado um elevado nível de protecção da saúde humana.2 Já no que tange ao “acesso aos serviços de interesse económico geral”, em que se inscrevem a água, os efluentes, os resíduos sólidos, a energia eléctrica, o gás de 2 UNIÃO EUROPEIA (UE). Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Jornal Oficial da União Europeia, n. C 202, p. 389-405, 7 jun. 2016. Nice, 7 dez. 2000. Disponível em: https://eur-lex.euro pa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12016P/TXT&from=FR. Acesso em: 29 jul. 2024.
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