Quais atualizações as agendas globais para enfrentamento às mudanças climáticas implicam ao Estatuto da Cidade? 102 ou incentivos fiscais e mecanismos jurídicos como desapropriação, tombamento, concessão de uso especial e usucapião), fornecem ao poder público métodos para desenvolver e garantir diversas estratégias para efetivar o planejamento urbano. Por exemplo, quando o governo precisa de imóveis para implantar equipamentos urbanos e comunitários ou criar espaços públicos de lazer e áreas verdes, ele pode utilizar o direito de preempção. Esse direito confere à administração a prioridade de adquirir o imóvel antes de terceiros, nas mesmas condições e preço oferecidos pelo proprietário interessado em vendê-lo. Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social que visam facilitar o acesso à moradia adequada e serviços públicos para a população de baixa renda, ao mesmo tempo em que promovem a ocupação urbana planejada e reduzem a desigualdade socioespacial. Além desses instrumentos, o Estatuto da Cidade prevê outros como a instituição de zonas especiais; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; outorga onerosa e operações consorciadas; ferramentas que podem ser utilizadas direta e indiretamente para a proteção e a manutenção ambiental. Ferramentas importantes previstas no Estatuto da Cidade no Capítulo II, Dos Instrumentos da Política Urbana Seção I, Dos Instrumentos em Geral, art. 4o são o Zoneamento Ambiental, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O Zoneamento Ambiental estabelece que o uso do solo deve prever o desenvolvimento, considerando a proteção ao meio ambiente. As ferramentas para essa conservação são o EIV, que analisa os impactos, positivos e negativos, que um empreendimento gera na população devido ao seu porte e atividades, enquanto o EIA avalia o impacto desses empreendimentos no meio ambiente. Ambos são complementares e podem ser exigidos simultaneamente. O Estatuto da Cidade determina que o EIV é obrigatório para qualquer empreendimento ou atividade que o poder público municipal definir, enquanto o EIA é geralmente solicitado pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), instituído pela Lei n.º 6.938/1981. O terceiro capítulo expande um dos instrumentos citados anteriormente, o plano diretor. Nele, estabelece que esse é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, com o
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